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Entenda o “Registro de Objeto”. Ele faz parte da certificação?

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O que é Registro de Objeto?

De forma simples, para que você entenda, o Registro de Objeto é o número disponibilizado pelo Inmetro após a emissão do certificado e ele vai no selo do seu produto. Esse número de registro, junto ao certificado, autoriza a comercialização do produto em território nacional. Assim que a Brics Certificações emitir o seu certificado, o próximo passo é cadastrá-lo na plataforma Orquestra para conseguir o seu registro. Não sabe como entrar? Calma, vou deixar o link abaixo.

    https://orquestra.inmetro.gov.br/inmetrobcweb/

O que é Sistema Orquestra?

O Sistema Orquestra é a plataforma de gerenciamento de processos online do Inmetro utilizada para solicitar diversos serviços, como acreditações, anuência de importação e claro, o Registro de Objeto. Ah, importante! Para ter acesso ao Orquestra é necessário ter uma conta gov.br, essa mesma conta é utilizada para todos os serviços do Governo. Essa etapa do processo é realizada pelo solicitante da certificação diretamente com o Inmetro. Nós, organismos certificadores, não temos acesso a plataforma. O detentor do registro é o responsável legal pelo produto no mercado nacional. Nos casos de importação por conta e ordem de terceiros, encomenda ou importação direta, a empresa que irá realizar essa operação deve ser cadastrada previamente no Orquestra pelo detentor do Registro como autorizada a realizar a operação de importação, ok?

Como consultar o Registro de Objeto no Inmetro?

Para consultar os Registros de Objetos concedidos pelo Inmetro, vou deixar outro link abaixo.

  http://registro.inmetro.gov.br/consulta/

Na busca por Registros você encontrará quatro condições:

Registro Ativo – O produto pode ser fabricado, importado ou comercializado no mercado sem restrições, desde que observados os critérios estabelecidos nos regulamentos específicos.

Registro Inativo – O produto não pode ser fabricado ou importado, mas será mantida a regularidade dos itens já fabricados ou importador até a data da inatividade.

Registro Suspenso – O produto não pode ser fabricado, importado ou comercializado pelo detentor do registro, sendo mantida a regularidade dos itens já comercializados para o mercado varejista até a suspensão.

Registro Cancelado – O produto não pode ser fabricado, importado ou comercializado no mercado nacional, sendo responsabilidade do detentor do certificado o recolhimento de todos os produtos do mercado.

Então, lembre-se, no começo do seu processo de certificação, sempre pergunte ao comercial que está te atendendo se seu produto precisa de Registro de Objeto. Assim, você vai conseguir planejar o tempo que vai gastar do início do processo de certificação até o deferimento do seu registro.

Agora que você já sabe o que é o Registro de Objeto, onde ele é inserido e o que é a plataforma Orquestra, pegue seu certificado, fotos do produto e faça com calma o preenchimento do sistema. Ele é intuitivo e é um espelho das informações do certificado, mas cada erro, por descuido, pode tornar esse processo mais demorado, pois você terá que aguardar o Inmetro analisar e te apontar o erro para fazer a correção e o prazo acaba se estendendo.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco pelo número +55 (11) 2087-7051 ou pelo email contato@brics-ocp.com.br.

 

André Klarge
Comercial da Brics Certificações.
Formado em Comunicação e Marketing e em Captação de Recursos, está há 5 anos no comercial da Brics Certificações.

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