Foi publicada a Portaria Inmetro nº 555, de 11 de setembro de 2026, que altera a Portaria Inmetro nº 499/2021, responsável pelos Requisitos de Avaliação da Conformidade para panelas metálicas.
As alterações atualizam requisitos técnicos, critérios de certificação, modelos do Selo de Identificação da Conformidade e regras para comercialização de diversos utensílios metálicos destinados ao preparo de alimentos. A Portaria também promove ajustes na classificação de risco prevista na Portaria Inmetro nº 282/2020.
Para fabricantes e importadores, o momento é de revisar produtos, embalagens, processos de certificação e documentação técnica para garantir a conformidade com a nova regulamentação.
O que muda com a Portaria nº 555/2026?
A Portaria promove alterações em diversos dispositivos do Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) e dos Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC).
Entre as principais mudanças estão:
- atualização dos modelos do Selo de Identificação da Conformidade;
- novos critérios para produtos com revestimento antiaderente;
- regras específicas para utensílios de menor área;
- requisitos para jogos, conjuntos e kits;
- atualização de requisitos técnicos e métodos de ensaio;
- reforço da necessidade de atendimento às Resoluções da Anvisa relativas aos materiais utilizados nos utensílios.
Panelas de pressão continuam sujeitas ao registro
A Portaria mantém as panelas de pressão submetidas à certificação compulsória e ao Registro de Objeto junto ao Inmetro.
O registro permanece como condição para autorização de uso do Selo de Identificação da Conformidade e para a disponibilização desses produtos no mercado nacional.
Certificação dos demais utensílios
Para os demais utensílios abrangidos pela regulamentação, a certificação continua sendo obrigatória para utilização do Selo de Identificação da Conformidade.
A Portaria diferencia claramente as exigências aplicáveis às panelas de pressão daquelas destinadas aos demais utensílios metálicos abrangidos pelo regulamento.
Novo Selo de Identificação da Conformidade
Uma das alterações mais relevantes está na atualização dos modelos do Selo de Identificação da Conformidade.
A nova regulamentação estabelece modelos específicos para:
- panelas de pressão;
- demais utensílios metálicos;
- produtos com revestimento antiaderente.
Também passa a permitir a utilização de um Selo compacto, com tamanho mínimo de 20 mm, para utensílios de menor área quando o Organismo de Certificação de Produtos (OCP) concluir que não é possível aplicar o modelo convencional. Nos produtos com revestimento antiaderente, o selo compacto deve ser acompanhado da informação correspondente à classificação do revestimento.
Prazo para adequação
Os fabricantes e importadores dos demais utensílios abrangidos terão até 31 de dezembro de 2026 para adequar o novo modelo do Selo de Identificação da Conformidade.
Após esse prazo:
- fabricantes e importadores terão até 12 meses para comercializar produtos já adequados;
- o comércio varejista terá até 24 meses para concluir a transição. RTAC003154 Portaria de Panelas.mdMD
Jogos, conjuntos e kits
A Portaria também estabelece novos requisitos para embalagens de jogos, conjuntos e kits.
Quando aplicável, a embalagem principal deverá apresentar a informação:
“Contém produtos certificados”.
Nos produtos com revestimento antiaderente também deverá constar a informação referente à classificação do revestimento.
Materiais e requisitos sanitários
Outra alteração importante diz respeito aos materiais utilizados na fabricação dos utensílios.
A Portaria reforça que tanto o corpo quanto outros componentes metálicos devem atender aos requisitos relativos à migração de elementos estabelecidos nas Resoluções da Anvisa aplicáveis aos materiais em contato com alimentos.
Atualização dos requisitos técnicos
A regulamentação atualiza diversos requisitos técnicos utilizados durante os ensaios de certificação.
Entre eles destacam-se:
- pressão hidrostática;
- anodização dura;
- esmalte vítreo;
- ensaio de névoa salina;
- atualização de normas técnicas de referência;
- inclusão de novos materiais metálicos na autodeclaração do fabricante.
O que sua empresa deve avaliar?
Com a entrada em vigor da Portaria nº 555/2026, recomenda-se revisar:
- produtos atualmente certificados;
- modelos do Selo de Identificação da Conformidade;
- embalagens e etiquetas;
- jogos, conjuntos e kits;
- materiais e revestimentos utilizados;
- processos de certificação em andamento;
- documentação técnica e requisitos sanitários aplicáveis.
Essa avaliação antecipada contribui para reduzir retrabalho e facilitar o atendimento aos prazos de transição previstos pela regulamentação.
Como a BRICS pode ajudar
A BRICS Certificações possui acreditação para certificação de panelas metálicas, estando preparada para conduzir processos de certificação conforme a regulamentação aplicável.
Entre em contato com a BRICS Certificações: +55 (11) 2087-7051 e e-mail: comercial@bricsgroup.com.br
















