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Como certificar Brinquedos?

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O processo de certificação de brinquedos é bastante simples, ao contrário do que muitos pensam. Conheça agora o passo a passo de como certificar brinquedos no âmbito do Inmetro.

Inicia-se com o solicitante da certificação preenchendo um documento, chamado Memorial Descritivo, com informações do produ0to, incluindo o material com o qual o produto é fabricado, o processo de fabricação, foto em boa resolução do produto e classificação da faixa etária para qual o brinquedo se destina, o que é obtido verificando a norma ISO 8124-8.

Vencida esta primeira etapa, o solicitante da certificação deve definir qual o Modelo de Certificação a ser adotado.

Para brinquedos, podem ser utilizados:

  • Modelo 1b – ideal para importadores que querem testar o mercado, pois a certificação é feita somente para o lote apresentado para ser certificado;
  • Modelo 2 – que somente pode ser utilizado por artesãos ou por fabricantes de brinquedos que comprovarem sua classificação como MEI, MPE;
  • Modelo 5 – ideal para os fabricantes nacionais ou para os importadores que trazem mais de um lote de produtos ao longo do ano, sendo esse modelo baseado na coleta de amostras e auditoria do sistema de gestão da qualidade do fabricante.

Escolhido o modelo mais adequado, deve-se encaminhar as documentações solicitadas pelo Organismo de Certificação de Produto, agendar amostragens e auditorias, se for o caso, e escolher o laboratório de testes acreditado pelo Inmetro que irá receber as amostras para serem testadas.

Alguns pontos importantes a serem lembrados:

1. O OCP irá auditar de maneira presencial o local onde o solicitante da certificação atende as eventuais reclamações dos clientes;
2. É obrigatória a adoção do código de barras no padrão EAN-13;
3. Todo brinquedo deve conter a identificação da data de fabricação do produto em sua embalagem e, no caso de brinquedos perecíveis, deve constar a data de validade do produto pelo menos em sua embalagem principal;
4. Depois da certificação, os produtos deverão ser registrados no Inmetro, sendo que somente o fornecedor do objeto pode solicitar o Registro de Objeto junto ao Inmetro;
5. Somente depois da emissão do registro do objeto é que o OCP pode emitir o Selo de Identificação da Conformidade.

Deve-se sempre atentar para o fato que produtos não considerados brinquedos não devem ostentar a expressão “brinquedo”, e não será permitido a estes produtos ostentarem o Selo de Identificação da Conformidade do Brinquedo.

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ATENÇÃO: Esse artigo foi publicado na data listada acima. Normas, Portarias e Legislações são constantemente atualizadas. O conteúdo pode estar obsoleto, dependendo do momento da leitura. Consulte nossos últimos artigos relacionados ao tema ou entre em contato com a nossa equipe e tire suas dúvidas sobre a legislação atual.

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