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Certificação Inmetro de
Panelas Metálicas

Visando a segurança dos consumidores no uso de panelas metálicas, os produtos classificados como panelas metálicas, importados ou fabricados nacionalmente, só podem ser comercializados no Brasil após receberem a certificação Inmetro estabelecida na Portaria Nº 499/2021.

A BRICS atua como Organismo Certificador de Produtos (OCP) acreditado pelo Inmetro e o nosso Selo de Certificação de Segurança de Panelas Metálicas garante que o produto passou por testes laboratoriais e está cumprindo todos os requisitos de segurança definidos nas normas aplicáveis.

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BRICS RESPONDE

1. Quais modelos de Panelas Metálicas devem obter certificação?

A Portaria Inmetro nº 499/2021 define que devem ser certificados os utensílios domésticos para cocção de alimentos que se enquadrem nos seguintes critérios:

  1. para uso em forno, com diagonais entre 28 e 76 cm (incluindo estas medidas): abafadores, assadeiras, formas, formas de pizza, tabuleiros e torteiras, ou outro utensílio que faça a função desses;
  2. para uso em fogão, com capacidade volumétrica de até 17L: banhos-maria, bifeteiras, bistequeiras, bules, canecas, caçarolas, cafeteiras, caldeirões, chaleiras, churrasqueiras, cozedores a vapor, crepeira, cuscuzeiras, espagueteiras, fervedores, formas de pizza fechadas, formas para fonte direta de calor, frigideiras, fritadeiras, fundizeira, leiteiras, marmitas, merendeiras, molheiras, omeleteiras, paejeiras, panelas, panquequeiras, papeiros, pipoqueiras, pudinzeiras, tachos, tapioqueiras e woks,ou outro utensílio que faça a função desses;
  3. panelas de pressão, com capacidade volumétrica de até 30L.

Estão isentas de certificação:

  • Panelas exclusivamente industriais;
  • Panelas exclusivamente elétricas;
  • Panelas exclusivamente do tipo réchaud; e
  • Utensílios descartáveis.

2. Por que devo certificar Panelas Metálicas?

Considerando o objetivo de promover a segurança dos consumidores no uso de panelas metálicas, o Inmetro definiu que panelas metálicas são produtos de certificação compulsória, ou seja, obrigatória, conforme regulamentado pela Portaria Inmetro nº 499/2021.

Em decorrência dessa obrigatoriedade, panelas metálicas não certificadas ficarão sujeitos a multas e outras punições.

3. Importante:

A partir de 13/10/2020, importadores e grandes fabricantes devem ter seus produtos sendo comercializados por atacadistas e varejistas devidamente certificados.

EXCLUSIVAMENTE para micro e pequenas empresas, a data limite é 13/10/2021 para essa mesma comercialização por atacadistas e varejistas.

Após a certificação, os produtos deverão ser registrados no Inmetro, porém somente o fornecedor desses produtos pode solicitar o Registro de Objeto junto ao Inmetro, na condição de solicitante.

Somente se enquadra como fornecedor, a pessoa jurídica que tenha evidenciado em seu contrato social e no comprovante de inscrição junto ao CNPJ, atividades relacionadas ao produto para o qual está solicitando o registro.

Quando o solicitante do registro do objeto for um importador / distribuidor, o mesmo deve importar / distribuir o produto de fato. Quando a importação ocorrer por conta e ordem de terceiro, o registro deve ser requerido pelo terceiro.

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Portaria Inmetro

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