A BRICS Certificações, Organismo de Certificação de Produtos acreditado pelo Inmetro no escopo de panelas metálicas, informa que a Portaria Inmetro nº 167, publicada em 23 de abril de 2025, introduz mudanças significativas nos requisitos técnicos e sanitários aplicáveis a utensílios metálicos. Essa portaria complementa a de nº 499/2021 e tem como objetivo reforçar a segurança e a conformidade de produtos que entram em contato com alimentos.
O que mudou com a Portaria nº 167/2025
1. Limites de impurezas mais restritivos
Agora, metais como chumbo, cádmio, mercúrio, arsênio e antimônio devem respeitar o limite máximo combinado de 1%, com restrições específicas para cada um (Pb, Cd, Hg ≤ 0,01%; As ≤ 0,030%).
2. Conformidade obrigatória com a RDC Anvisa nº 854/2024
A certificação passa a exigir o cumprimento da RDC 854, que trata dos requisitos sanitários de utensílios metálicos em contato com alimentos.
3. Novos laudos e ensaios técnicos obrigatórios
A Portaria inclui nos Anexos B e B1 a exigência de:
- Laudo de análise de impurezas conforme os novos limites;
- Ensaio de migração específica de metais;
- Autodeclaração de conformidade com a RDC 854/2024.
4. Aviso obrigatório em utensílios de alumínio sem revestimento
Produtos desse tipo devem apresentar a seguinte advertência:
“Não adequado para contato com alimentos muito ácidos ou muito salgados (…) Sem restrição para alimentos secos ou gordurosos. Para armazenamento >24h, manter sob refrigeração ou congelamento.”
5. Atualização das normas para plásticos em contato com alimentos
Além dos requisitos aplicáveis aos metais, a nova portaria reforça a obrigatoriedade de atendimento às normas sanitárias da Anvisa para componentes plásticos presentes nos utensílios, como cabos, alças e tampas.
Esses materiais devem atender às seguintes regulamentações:
RDC nº 17/2008 – critérios gerais para materiais plásticos;
Portaria SVS/MS nº 987/1998 – disposições sobre embalagens e utensílios plásticos;
RDC nº 105/1999, RDC nº 51/2010 e RDC nº 326/2019 – tratam das listas positivas de substâncias e limites de migração.
No processo conduzido pela BRICS Certificações, esses requisitos devem ser comprovados com laudos emitidos por laboratórios acreditados, conforme a norma aplicável ao tipo de material.
6. Inclusão de nova lista de regulamentos técnicos no Anexo II
Portaria nº 167/2025 atualizou o Anexo II, incluindo uma lista ampliada de regulamentos técnicos da Anvisa para diferentes materiais utilizados em utensílios culinários, como vidro, PET, cerâmica, borracha, papel e celulose, entre outros.
A nova redação determina que deve ser sempre adotada a versão mais atualizada das normas publicadas pela Anvisa, mesmo que substituam versões anteriormente utilizadas.¹
Essa exigência exige atenção contínua dos fabricantes e importadores, pois impacta diretamente a aceitabilidade dos ensaios e documentos técnicos durante o processo de certificação.
¹ Conforme cláusulas 3.1 e 3.1.1 da Portaria Inmetro nº 167/2025.
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ATENÇÃO: Esse artigo foi publicado na data listada acima. Normas, Portarias e Legislações são constantemente atualizadas. O conteúdo pode estar obsoleto, dependendo do momento da leitura. Consulte nossos últimos artigos relacionados ao tema ou entre em contato com a nossa equipe e tire suas dúvidas sobre a legislação atual.