A publicação da Portaria Inmetro nº 231/2026 representa uma das maiores mudanças regulatórias dos últimos anos para o setor de iluminação. A nova regulamentação substitui a Portaria Inmetro nº 69/2022 e amplia significativamente o escopo dos produtos sujeitos à certificação compulsória, passando a abranger não apenas lâmpadas LED, mas também diversas luminárias LED de uso geral, decorativo e produtos com recursos de conectividade.
A medida impacta diretamente fabricantes, importadores, distribuidores, marketplaces e empresas que comercializam produtos de iluminação no mercado brasileiro.
Embora os prazos de adequação sejam graduais, as empresas já podem iniciar seus processos de certificação e registro junto ao Inmetro, reduzindo riscos de atrasos futuros e garantindo conformidade regulatória.
O que era regulamentado pela Portaria Inmetro nº 69/2022?
A Portaria nº 69/2022 tinha foco principal nas lâmpadas LED com dispositivo integrado à base.
Entre os produtos que permaneciam fora do escopo estavam:
- Lâmpadas RGB;
- Lâmpadas multicoloridas;
- Lâmpadas com emissão de luz colorida;
- Diversas soluções de iluminação decorativa;
- Produtos com funcionalidades de automação e conectividade.
Com a evolução tecnológica do setor, a regulamentação tornou-se limitada para contemplar novos produtos disponíveis no mercado.
O que muda com a Portaria Inmetro nº 231/2026?
A principal mudança da Portaria nº 231/2026 é a ampliação do escopo dos produtos sujeitos à certificação compulsória. Além das lâmpadas LED já regulamentadas, passam a ser contempladas lâmpadas com temperatura de cor variável, modelos RGB e multicoloridos, novos formatos e configurações de base, bem como diversas categorias de luminárias LED de uso geral e decorativo.
Quais luminárias LED passam a exigir certificação?
Uma das principais mudanças da Portaria nº 231/2026 é a inclusão de diversas luminárias LED anteriormente não abrangidas pela regulamentação.
Entre os produtos contemplados estão painéis LED; plafons; spots; refletores; lustres e pendentes; downlights; trilhos eletrificados; arandelas; balizadores; High Bay; Low Bay; luminárias lineares; troffers e outros modelos destinados à iluminação geral e decorativa.
Essa ampliação traz maior segurança para consumidores e maior padronização para fabricantes e importadores.
Smart Lighting agora faz parte da regulamentação
Outra novidade importante é a inclusão dos produtos de iluminação inteligente (Smart Lighting).
A Portaria passa a considerar soluções com recursos de conectividade e automação, como Wi-Fi; Bluetooth; Zigbee; integração com sistemas Smart Home; aplicativos de controle; ajuste da intensidade luminosa; alteração da temperatura de cor; além de sistemas RGB e RGBW.
Com isso, produtos conectados passam a ser avaliados dentro dos requisitos de segurança e desempenho estabelecidos pelo Inmetro.
Novos requisitos para luminárias e drivers
A Portaria estabelece critérios específicos relacionados à segurança elétrica; compatibilidade eletromagnética; avaliação de drivers integrados ou independentes; instalação e integração dos componentes; bem como às informações obrigatórias de marcação e rastreabilidade dos produtos.
Esses requisitos têm como objetivo elevar a confiabilidade dos produtos e garantir maior segurança ao consumidor.
Grau de proteção IP passa a exigir comprovação
As luminárias que declararem grau de proteção deverão comprovar essa característica por meio de ensaios específicos.
Entre as classificações mais comuns estão:
- IP20
- IP44
- IP65
- IP66
Isso garante que a informação declarada pelo fabricante seja efetivamente validada por ensaios laboratoriais.
Quais produtos continuam fora do escopo?
Apesar da ampliação significativa da regulamentação, alguns produtos permanecem excluídos, como produtos OLED; pisca-pisca e iluminação natalina; cordões e mangueiras LED de extra baixa tensão; lanternas alimentadas exclusivamente por bateria; equipamentos de iluminação cênica profissional e produtos abrangidos por regulamentações específicas. As luminárias para iluminação pública viária também permanecem em um escopo específico, continuando regulamentadas pela Portaria Inmetro nº 62/2022.
Quais são os prazos de adequação?
Fabricantes e importadores
Para fabricantes e importadores, a partir de 13 de outubro de 2027 somente poderão ser fabricados ou importados produtos em conformidade com a Portaria nº 231/2026, devidamente certificados e registrados junto ao Inmetro.
Para distribuidores e comércio, inclusive lojas físicas e e-commerce, os estoques dos produtos enquadrados na regulamentação anterior poderão ser comercializados até 13 de abril de 2030. Após essa data, somente poderão permanecer no mercado produtos adequados à nova Portaria.
Por que iniciar a certificação agora?
Embora os prazos sejam relativamente longos, iniciar o processo antecipadamente oferece benefícios importantes:
- Avaliação correta do enquadramento regulatório.
- Planejamento dos ensaios e da documentação técnica.
- Definição adequada das famílias de produtos.
- Redução de riscos de atrasos na certificação.
Empresas que aguardarem a proximidade dos prazos poderão enfrentar maior demanda por ensaios e certificações, impactando seus cronogramas de lançamento e comercialização.
BRICS CERTIFICAÇÕES
A Portaria Inmetro nº 231/2026 amplia significativamente o universo de produtos sujeitos à certificação compulsória. Por isso, identificar corretamente o enquadramento do produto e iniciar o processo de adequação com antecedência é fundamental para evitar atrasos na fabricação, importação e comercialização.
A BRICS Certificações está preparada para conduzir os processos de certificação dos produtos abrangidos pela Portaria nº 231/2026. Se você é fabricante, importador ou distribuidor e precisa certificar seus produtos com agilidade e confiabilidade, entre em contato conosco! Nossa equipe está pronta para oferecer todo o suporte necessário.
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ATENÇÃO: Esse artigo foi publicado na data listada acima. Normas, Portarias e Legislações são constantemente atualizadas. O conteúdo pode estar obsoleto, dependendo do momento da leitura. Consulte nossos últimos artigos relacionados ao tema ou entre em contato com a nossa equipe e tire suas dúvidas sobre a legislação atual.
















