R. Dr. Ramos de Azevedo, 159. 18º Andar - Sala 1802 CEP: 07012-020 Guarulhos / SP

Portaria Inmetro nº 231/2026: entenda as mudanças na certificação compulsória de produtos de iluminação LED

portaria-inmetro-231-2026-certificacao-led-brics-certificacoes.jpg

A publicação da Portaria Inmetro nº 231/2026 representa uma das maiores mudanças regulatórias dos últimos anos para o setor de iluminação. A nova regulamentação substitui a Portaria Inmetro nº 69/2022 e amplia significativamente o escopo dos produtos sujeitos à certificação compulsória, passando a abranger não apenas lâmpadas LED, mas também diversas luminárias LED de uso geral, decorativo e produtos com recursos de conectividade.

A medida impacta diretamente fabricantes, importadores, distribuidores, marketplaces e empresas que comercializam produtos de iluminação no mercado brasileiro.

Embora os prazos de adequação sejam graduais, as empresas já podem iniciar seus processos de certificação e registro junto ao Inmetro, reduzindo riscos de atrasos futuros e garantindo conformidade regulatória.

O que era regulamentado pela Portaria Inmetro nº 69/2022?

A Portaria nº 69/2022 tinha foco principal nas lâmpadas LED com dispositivo integrado à base.

Entre os produtos que permaneciam fora do escopo estavam:

  • Lâmpadas RGB;
  • Lâmpadas multicoloridas;
  • Lâmpadas com emissão de luz colorida;
  • Diversas soluções de iluminação decorativa;
  • Produtos com funcionalidades de automação e conectividade.

Com a evolução tecnológica do setor, a regulamentação tornou-se limitada para contemplar novos produtos disponíveis no mercado.

O que muda com a Portaria Inmetro nº 231/2026?

A principal mudança da Portaria nº 231/2026 é a ampliação do escopo dos produtos sujeitos à certificação compulsória. Além das lâmpadas LED já regulamentadas, passam a ser contempladas lâmpadas com temperatura de cor variável, modelos RGB e multicoloridos, novos formatos e configurações de base, bem como diversas categorias de luminárias LED de uso geral e decorativo.

Quais luminárias LED passam a exigir certificação?

Uma das principais mudanças da Portaria nº 231/2026 é a inclusão de diversas luminárias LED anteriormente não abrangidas pela regulamentação.

Entre os produtos contemplados estão painéis LED; plafons; spots; refletores; lustres e pendentes; downlights; trilhos eletrificados; arandelas; balizadores; High Bay; Low Bay; luminárias lineares; troffers e outros modelos destinados à iluminação geral e decorativa.

Essa ampliação traz maior segurança para consumidores e maior padronização para fabricantes e importadores.

Smart Lighting agora faz parte da regulamentação

Outra novidade importante é a inclusão dos produtos de iluminação inteligente (Smart Lighting).

A Portaria passa a considerar soluções com recursos de conectividade e automação, como Wi-Fi; Bluetooth; Zigbee; integração com sistemas Smart Home; aplicativos de controle; ajuste da intensidade luminosa; alteração da temperatura de cor; além de sistemas RGB e RGBW.

Com isso, produtos conectados passam a ser avaliados dentro dos requisitos de segurança e desempenho estabelecidos pelo Inmetro.

Novos requisitos para luminárias e drivers

A Portaria estabelece critérios específicos relacionados à segurança elétrica; compatibilidade eletromagnética; avaliação de drivers integrados ou independentes; instalação e integração dos componentes; bem como às informações obrigatórias de marcação e rastreabilidade dos produtos.

Esses requisitos têm como objetivo elevar a confiabilidade dos produtos e garantir maior segurança ao consumidor.

Grau de proteção IP passa a exigir comprovação

As luminárias que declararem grau de proteção deverão comprovar essa característica por meio de ensaios específicos.

Entre as classificações mais comuns estão:

  • IP20
  • IP44
  • IP65
  • IP66

Isso garante que a informação declarada pelo fabricante seja efetivamente validada por ensaios laboratoriais.

Quais produtos continuam fora do escopo?

Apesar da ampliação significativa da regulamentação, alguns produtos permanecem excluídos, como produtos OLED; pisca-pisca e iluminação natalina; cordões e mangueiras LED de extra baixa tensão; lanternas alimentadas exclusivamente por bateria; equipamentos de iluminação cênica profissional e produtos abrangidos por regulamentações específicas. As luminárias para iluminação pública viária também permanecem em um escopo específico, continuando regulamentadas pela Portaria Inmetro nº 62/2022.

Quais são os prazos de adequação?

Fabricantes e importadores

Para fabricantes e importadores, a partir de 13 de outubro de 2027 somente poderão ser fabricados ou importados produtos em conformidade com a Portaria nº 231/2026, devidamente certificados e registrados junto ao Inmetro.

Para distribuidores e comércio, inclusive lojas físicas e e-commerce, os estoques dos produtos enquadrados na regulamentação anterior poderão ser comercializados até 13 de abril de 2030. Após essa data, somente poderão permanecer no mercado produtos adequados à nova Portaria.

Por que iniciar a certificação agora?

Embora os prazos sejam relativamente longos, iniciar o processo antecipadamente oferece benefícios importantes:

  • Avaliação correta do enquadramento regulatório.
  • Planejamento dos ensaios e da documentação técnica.
  • Definição adequada das famílias de produtos.
  • Redução de riscos de atrasos na certificação.

Empresas que aguardarem a proximidade dos prazos poderão enfrentar maior demanda por ensaios e certificações, impactando seus cronogramas de lançamento e comercialização.

BRICS CERTIFICAÇÕES

A Portaria Inmetro nº 231/2026 amplia significativamente o universo de produtos sujeitos à certificação compulsória. Por isso, identificar corretamente o enquadramento do produto e iniciar o processo de adequação com antecedência é fundamental para evitar atrasos na fabricação, importação e comercialização.

A BRICS Certificações está preparada para conduzir os processos de certificação dos produtos abrangidos pela Portaria nº 231/2026. Se você é fabricante, importador ou distribuidor e precisa certificar seus produtos com agilidade e confiabilidade, entre em contato conosco! Nossa equipe está pronta para oferecer todo o suporte necessário.

Telefone: +55 (11) 2087-7051
E-mailcomercial@bricsgroup.com.br

BRICS Certificações
Credibilidade e confiança para sua marca.

 

ATENÇÃO: Esse artigo foi publicado na data listada acima. Normas, Portarias e Legislações são constantemente atualizadas. O conteúdo pode estar obsoleto, dependendo do momento da leitura. Consulte nossos últimos artigos relacionados ao tema ou entre em contato com a nossa equipe e tire suas dúvidas sobre a legislação atual.

Posts relacionados

Deixe um comentário