A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou o Ato nº 18.086/2025, que revoga integralmente o Ato nº 4.521/2021 e estabelece novos procedimentos para o tratamento administrativo das importações de produtos sujeitos à homologação por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).
A medida representa mais um avanço na modernização dos processos regulatórios aplicáveis ao setor de telecomunicações, promovendo maior integração entre homologação e importação, ampliando a rastreabilidade das informações e fortalecendo os mecanismos de controle regulatório.
O que mudou com o novo Ato?
O Ato nº 18.086 reorganiza os procedimentos administrativos relacionados às importações de produtos sujeitos à homologação da Anatel, consolidando a utilização do SISCOMEX como ambiente para o tratamento dessas operações.
Na prática, a atualização fortalece o intercâmbio de informações entre os processos de homologação e de importação, permitindo maior consistência no monitoramento das operações e contribuindo para a fiscalização de produtos regulamentados.
Mais rastreabilidade e controle regulatório
Um dos principais objetivos da nova regulamentação é ampliar a rastreabilidade das informações relacionadas às operações de importação.
Com procedimentos cada vez mais integrados ao ambiente eletrônico do SISCOMEX, a Anatel passa a contar com mecanismos que permitem maior controle das informações vinculadas aos produtos homologados, contribuindo para a identificação de inconsistências e para o fortalecimento da fiscalização regulatória.
Além disso, a medida apoia o combate à entrada de produtos irregulares no mercado brasileiro, promovendo maior segurança para fabricantes, importadores, distribuidores, consumidores e para todo o setor de telecomunicações.
Impactos para fabricantes e importadores
Empresas que fabricam, importam ou comercializam produtos sujeitos à homologação da Anatel devem acompanhar atentamente essa atualização regulatória.
A nova sistemática reforça a importância de manter os dados relacionados à homologação devidamente alinhados às operações de importação realizadas por meio do SISCOMEX, bem como observar as responsabilidades previstas na regulamentação aplicável.
A adequação aos novos procedimentos contribui para reduzir inconsistências nas operações e assegurar maior conformidade com os requisitos estabelecidos pela Anatel.
O papel da BRICS
Como Organismo de Certificação Designado pela Anatel, a BRICS acompanha continuamente a evolução da regulamentação aplicável aos produtos de telecomunicações.
Mais do que conduzir processos de certificação e homologação, acompanhamos as mudanças regulatórias que impactam o setor, contribuindo para que nossos clientes contem com avaliações realizadas de forma técnica, imparcial e alinhadas aos requisitos vigentes.
ATENÇÃO: Esse artigo foi publicado na data listada acima. Normas, Portarias e Legislações são constantemente atualizadas. O conteúdo pode estar obsoleto, dependendo do momento da leitura. Consulte nossos últimos artigos relacionados ao tema ou entre em contato com a nossa equipe e tire suas dúvidas sobre a legislação atual.
















