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Pneus Novos: O que muda com a nova Portaria Inmetro Nº 379/2021

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Amanhã, 1º de Outubro de 2021, entra em vigor a nova Portaria Inmetro Nº 379 de 14 de setembro de 2021, que regulamenta a Certificação de Pneus Novos e que substituirá a Portaria Nº 544/2012, bem como as demais portarias que estabeleciam critérios para essa certificação.

Buscando manter nossos clientes e parceiros bem informados, neste artigo iremos abordar os principais pontos de mudanças e possíveis impactos para o mercado.

Prazos e Disposições Transitórias:

  • 23/03/2022 – Prazo para os fabricantes e importadores adequarem seus novos processos de certificação e registro às exigências relacionadas aos requisitos estabelecidos na Portaria nº 329/2020, que agora está incorporada a esta nova Portaria.
  • 23/10/2025 – Prazo para a adequação das famílias que, na data de publicação da Portaria nº 329/2020, já se encontravam certificadas e registradas.
  • 36 meses – Prazo para os fabricantes e importadores de pneus novos adequarem processos de certificação de novas famílias de pneus, a fim de atenderem às condições e o layout do Selo de Identificação da Conformidade, conforme Figura 2 do Anexo V da Portaria Nº 379/2021. Contados a partir do início da vigência da Portaria, 1º de Outubro de 2021.

Importante: A Portaria Nº 379/2021 não estabelece a necessidade de que seja iniciado novo processo de certificação com base nos requisitos ora consolidados, porém os certificados já emitidos deverão ser revisados com a devida referência à nova Portaria na próxima etapa de avaliação.

Atenção – Alteração Significativa 

Pela portaria anterior, Nº 544/2012, o cliente poderia utilizar um laboratório que não tivesse acreditação CGCRE/EA e/ou APLAC, ficando sob responsabilidade do OCP avaliar o laboratório de acordo com a  Norma ISO 17025 e fazer o acompanhamento dos ensaios.

Já pela nova regulamentação da Portaria Nº 379/2021, a partir de 1º de outubro de 2021, os laboratórios utilizados devem possuir acreditação CGECRE/AE ou APLAC, não sendo possível utilizar qualquer laboratório não acreditado.

Em decorrência dessa alteração, todas as partes envolvidas deverão ficar atentas aos custos dos ensaios para certificação, uma vez que os mesmos podem tornar-se mais elevados.

Você pode conferir a Portaria Inmetro Nº 379 de 14 de setembro de 2021, clicando aqui.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco pelo número +55 (11) 2087-7051 ou pelo email contato@bricsgroup.com.br.

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ATENÇÃO: Esse artigo foi publicado na data listada acima. Normas, Portarias e Legislações são constantemente atualizadas. O conteúdo pode estar obsoleto, dependendo do momento da leitura. Consulte nossos últimos artigos relacionados ao tema ou entre em contato com a nossa equipe e tire suas dúvidas sobre a legislação atual.

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