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Diferença entre Certificação e Registro no Inmetro: Entenda Cada Etapa

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Fabricantes e importadores frequentemente utilizam os termos certificação e registro como se fossem sinônimos. No entanto, embora estejam relacionados, eles representam etapas distintas do processo de avaliação da conformidade de produtos regulamentados pelo Inmetro.

Compreender essa diferença é fundamental para interpretar corretamente os requisitos aplicáveis a cada produto e entender como funciona o processo de certificação.

O que é certificação?

A certificação é o processo pelo qual um Organismo de Certificação de Produtos (OCP) avalia se determinado produto atende aos requisitos estabelecidos em normas técnicas e regulamentos do Inmetro.

Dependendo do regulamento, essa avaliação pode envolver atividades como:

  • análise da documentação técnica;
  • realização de ensaios em laboratório;
  • auditorias no sistema de gestão da qualidade do fabricante;
  • acompanhamento periódico da conformidade do produto.

Ao final da avaliação, quando todos os requisitos são atendidos, o Organismo de Certificação emite o Certificado de Conformidade.

O que é o Registro de Objeto?

O Registro de Objeto é um ato administrativo realizado pelo Inmetro para determinados produtos regulamentados.

Por meio do registro, o produto passa a constar na base oficial do Instituto, permitindo sua comercialização quando essa etapa é exigida pelo regulamento específico.

Em outras palavras, o registro não substitui a certificação. Em muitos casos, ele depende da existência de um Certificado de Conformidade válido.

Certificação e registro são sempre obrigatórios?

Não. A obrigatoriedade depende do regulamento aplicável ao produto. Existem três situações comuns:

Produtos que exigem certificação e registro

Nesses casos, após a emissão do Certificado de Conformidade, o fornecedor deverá obter o Registro de Objeto junto ao Inmetro antes da comercialização.

Produtos que exigem certificação, mas não exigem registro

Alguns regulamentos determinam apenas a certificação compulsória. Nessa situação, o Certificado de Conformidade é suficiente para atender ao requisito regulamentar, não havendo necessidade de Registro de Objeto.

Produtos que não estão sujeitos à certificação compulsória

Também existem produtos que não possuem regulamentação específica do Inmetro e, portanto, não estão sujeitos à certificação compulsória nem ao registro.

O enquadramento deve sempre ser verificado no regulamento aplicável ao produto.

Qual a relação entre certificação e registro?

Quando ambos são exigidos, o processo normalmente segue uma sequência lógica:

  1. O produto é submetido ao processo de avaliação da conformidade.
  2. O Organismo de Certificação realiza as avaliações previstas no regulamento.
  3. É emitido o Certificado de Conformidade, quando os requisitos são atendidos.
  4. O fornecedor solicita o Registro de Objeto ao Inmetro, quando aplicável.
  5. O produto pode ser comercializado conforme os requisitos estabelecidos pela regulamentação.

Embora essa sequência seja comum, ela depende sempre do modelo de avaliação da conformidade definido para cada produto.

BRICS Certificações

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