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Resolução Anatel nº 780/2025: o que muda na homologação de produtos para telecomunicações

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A Anatel publicou, em 1º de agosto de 2025, a Resolução nº 780/2025, que altera o Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações (antes disciplinado pela Resolução nº 715/2019).

A atualização foi construída a partir da Consulta Pública nº 13/2024 e traz mudanças importantes para fabricantes, importadores, distribuidores, marketplaces e até mesmo data centers. O objetivo é modernizar o processo regulatório, reforçando a proteção ao consumidor, a rastreabilidade e o combate à comercialização irregular.

Neste artigo, você confere os principais pontos da nova resolução e orientações para adequar sua empresa.

Principais mudanças da Resolução nº 780/2025

1. Infrações ampliadas

O número de condutas infrativas passou de 5 para 12, incluindo:

  • estocagem, importação e comercialização de produtos não homologados;

  • divulgação de código de homologação inválido;

  • obstrução à fiscalização da Anatel.

Essa ampliação reforça o combate a práticas irregulares em toda a cadeia de suprimentos.

2. Responsabilidade dos marketplaces

Marketplaces e plataformas digitais passam a responder solidariamente pela oferta de produtos irregulares. Isso significa que, além do vendedor, a própria plataforma será responsabilizada caso um produto sem homologação seja anunciado ou vendido.

3. Homologação de produtos recondicionados

A resolução permite a homologação de produtos recondicionados para uso em programas de inclusão digital. Esses itens poderão utilizar selo diferenciado e precisarão atender a requisitos técnicos específicos.

4. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

As regras do CDC passam a ser aplicadas subsidiariamente nas relações reguladas pela Anatel, reforçando a proteção ao consumidor final.

5. Inclusão dos data centers no processo de homologação

Uma das novidades mais relevantes é a obrigatoriedade de avaliação da conformidade para data centers que integram as redes de telecomunicações.

Os data centers já em operação terão até 3 anos para se adequar, após a publicação do procedimento operacional específico.

Como sua empresa pode se adequar às novas exigências

  • Busque orientação de um OCD designado pela Anatel: contar com um organismo de certificação confiável garante segurança jurídica e agilidade nos processos.

  • Monitore seus estoques e canais de venda: garanta que todos os produtos estejam homologados, especialmente em marketplaces.

  • Revise sua documentação técnica: certifique-se de que o selo Anatel está corretamente inserido nos documentos de importação e antes da comercialização.

  • Avalie oportunidades com produtos recondicionados: agora é possível homologá-los para programas de inclusão digital.

  • Prepare-se para as novas regras dos data centers: se sua empresa presta serviços de telecomunicações, esse é um ponto estratégico de conformidade.

 

A Resolução Anatel nº 780/2025 representa um marco importante na modernização da homologação de produtos de telecomunicações no Brasil. Mais rigor no combate à comercialização irregular, corresponsabilidade dos marketplaces e inclusão dos data centers no processo de avaliação reforçam a necessidade de gestão robusta de conformidade.

Se sua empresa fabrica, importa ou comercializa produtos de telecomunicações, é essencial se adequar rapidamente às novas regras.

Na BRICS Certificações, atuamos como OCD designado pela Anatel, conduzindo processos de homologação com segurança, rastreabilidade e credibilidade. Entre em contato pelo telefone +55 (11) 2087-7051 ou pelo e-mail comercial@bricsgroup.com.br e saiba como podemos apoiar sua empresa neste novo cenário regulatório.

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