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Artigos Escolares: Publicação da Emenda 1 da NBR 15236/2020

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Sempre atenta ao mercado, a  BRICS Certificações informa que foi publicada a Emenda 1 da NBR 15236/2020 – Norma de Artigos Escolares.

As mudanças ocorridas foram:

  • As  massas de modelar passam a ser consideradas brinquedo e não mais artigos escolares;
  • Não será mais aplicado o ensaio de partes pequenas nos gizes de cera;
  • Substituição da palavra “Irritabilidade” por “Irritação”, passando a utilizar-se o termo Irritação Dérmica Primária;
  • Tintas, guaches, colas, aquarelas e produtos em pó que contenham, em cada unidade de venda, quantidade inferior a 3 gramas, estão dispensados dos ensaios de irritação dérmica primária e Intoxicação oral aguda;
  • Retirada do método de ensaio irritação dérmica primária pelo por membrana contendo matriz queratina colágeno, pelo entendimento de que esse método não é reconhecido pela OECD – Organization for Economic Co-operation and Development (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico);
  • Inclusão dos subitens 4.11.2.1 e 4.11.2.2, nos quais estão definidas as metodologias para a preparação das amostras para os ensaios “in vivo” e “in vitro”.

Ressaltamos, porém, que apesar da publicação dessa emenda na NBR 15236/2020, a BRICS é um Organismo de Certificação cuja acreditação nos é concedida pela CGCRE (Inmetro) com base nas Portarias Inmetro que regulamentam a Certificação. Por isso, devemos sempre conduzir o processo de Certificação considerando o Regulamento Técnico, que no caso de Artigos Escolares é definido na Portaria 481/2010. Ressaltamos também que considerando o item I do artigo 3º da Lei 9.933/1999, compete ao Inmetro elaborar e expedir os regulamentos técnicos.

Caso resida alguma dúvida sobre o tema, entre em contato conosco pelo número +55 (11) 2087-7051 ou pelo email contato@brics-ocp.com.br.

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