Fabricantes e importadores frequentemente utilizam os termos certificação e registro como se fossem sinônimos. No entanto, embora estejam relacionados, eles representam etapas distintas do processo de avaliação da conformidade de produtos regulamentados pelo Inmetro.
Compreender essa diferença é fundamental para interpretar corretamente os requisitos aplicáveis a cada produto e entender como funciona o processo de certificação.
O que é certificação?
A certificação é o processo pelo qual um Organismo de Certificação de Produtos (OCP) avalia se determinado produto atende aos requisitos estabelecidos em normas técnicas e regulamentos do Inmetro.
Dependendo do regulamento, essa avaliação pode envolver atividades como:
- análise da documentação técnica;
- realização de ensaios em laboratório;
- auditorias no sistema de gestão da qualidade do fabricante;
- acompanhamento periódico da conformidade do produto.
Ao final da avaliação, quando todos os requisitos são atendidos, o Organismo de Certificação emite o Certificado de Conformidade.
O que é o Registro de Objeto?
O Registro de Objeto é um ato administrativo realizado pelo Inmetro para determinados produtos regulamentados.
Por meio do registro, o produto passa a constar na base oficial do Instituto, permitindo sua comercialização quando essa etapa é exigida pelo regulamento específico.
Em outras palavras, o registro não substitui a certificação. Em muitos casos, ele depende da existência de um Certificado de Conformidade válido.
Certificação e registro são sempre obrigatórios?
Não. A obrigatoriedade depende do regulamento aplicável ao produto. Existem três situações comuns:
Produtos que exigem certificação e registro
Nesses casos, após a emissão do Certificado de Conformidade, o fornecedor deverá obter o Registro de Objeto junto ao Inmetro antes da comercialização.
Produtos que exigem certificação, mas não exigem registro
Alguns regulamentos determinam apenas a certificação compulsória. Nessa situação, o Certificado de Conformidade é suficiente para atender ao requisito regulamentar, não havendo necessidade de Registro de Objeto.
Produtos que não estão sujeitos à certificação compulsória
Também existem produtos que não possuem regulamentação específica do Inmetro e, portanto, não estão sujeitos à certificação compulsória nem ao registro.
O enquadramento deve sempre ser verificado no regulamento aplicável ao produto.
Qual a relação entre certificação e registro?
Quando ambos são exigidos, o processo normalmente segue uma sequência lógica:
- O produto é submetido ao processo de avaliação da conformidade.
- O Organismo de Certificação realiza as avaliações previstas no regulamento.
- É emitido o Certificado de Conformidade, quando os requisitos são atendidos.
- O fornecedor solicita o Registro de Objeto ao Inmetro, quando aplicável.
- O produto pode ser comercializado conforme os requisitos estabelecidos pela regulamentação.
Embora essa sequência seja comum, ela depende sempre do modelo de avaliação da conformidade definido para cada produto.
BRICS Certificações
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