A definição dos tipos de importação no Inmetro é uma etapa formal do processo regulatório aplicável a produtos sujeitos à avaliação da conformidade no Brasil. No sistema Orquestra, o importador deve selecionar uma das seis modalidades estabelecidas pelo Instituto, conforme a finalidade da importação e o enquadramento técnico do produto.
Essa escolha não é meramente administrativa. Trata-se de uma classificação vinculada ao regulamento específico do objeto, ao modelo de avaliação da conformidade aplicável e à eventual exigência de registro. O enquadramento incorreto pode resultar em exigências técnicas, indeferimento da licença de importação ou atrasos no desembaraço aduaneiro.
A seguir, detalhamos cada modalidade prevista.
O que são os tipos de importação do Inmetro?
Os tipos de importação representam a forma como o produto será tratado durante o processo de anuência do Inmetro no Sistema Orquestra.
Cada modalidade possui requisitos próprios, documentos obrigatórios e condições específicas para utilização. A seleção deve sempre observar o regulamento aplicável ao produto e a finalidade da importação.
1. Amostras para exposição em feiras ou estudos de mercado
Essa modalidade é utilizada quando a importação tem finalidade exclusivamente promocional ou exploratória. Mesmo que o produto seja regulamentado pelo Inmetro, ele poderá ingressar no país para exposição em feiras, eventos ou para realização de estudos de mercado, desde que não haja comercialização.
O importador deve declarar formalmente essa finalidade e apresentar termo de responsabilidade comprometendo-se a não comercializar o produto. Nos casos de participação em feiras ou eventos, é necessária a comprovação documental da exposição temporária.
É importante destacar que a quantidade importada deve ser compatível com a finalidade declarada. Produtos destinados à distribuição como brindes não se enquadram nessa modalidade.
2. Amostras para ensaios de avaliação da conformidade
Quando o objetivo da importação é realizar ensaios laboratoriais para obtenção de certificação ou para cumprimento da Declaração do Fornecedor, deve-se utilizar essa modalidade.
Nesse caso, a quantidade importada deve corresponder exatamente ao quantitativo previsto no procedimento de amostragem definido no Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC) do produto. O sistema exige a apresentação de termo de compromisso emitido por Organismo de Certificação de Produtos ou, nos casos de Declaração do Fornecedor, contrato com laboratório de ensaios.
Situações envolvendo certificação pelo modelo 1b (lote) exigem atenção especial, pois as amostras são desembaraçadas previamente e a carga remanescente somente poderá ser submetida à anuência após a emissão do certificado e, quando aplicável, do registro.
3. Instrumentos de medição com modelo aprovado
Produtos classificados como instrumentos de medição regulamentados devem ser enquadrados nessa modalidade. O importador deve informar o número e o ano da portaria de aprovação de modelo, além de anexar catálogo técnico detalhado.
Quando o instrumento não se destinar a atividade regulada, é necessário apresentar termo de responsabilidade declarando sua finalidade. Ainda assim, o produto não poderá ser utilizado em atividades sujeitas à metrologia legal.
4. Produtos certificados sem Registro de Objeto
Determinados produtos estão sujeitos à certificação compulsória, mas não exigem registro junto ao Inmetro. Nesses casos, o importador deve selecionar essa modalidade e apresentar o certificado de conformidade válido emitido por Organismo de Certificação de Produtos.
A verificação do enquadramento depende da análise da portaria específica do produto. Nem todos os objetos certificados exigem registro, e essa distinção é definida pelo regulamento aplicável.
5. Produtos isentos de certificação compulsória e de registro
Essa modalidade contempla situações específicas previstas nas portarias do Inmetro. Entre elas estão produtos fora do escopo do regulamento, bens destinados exclusivamente à industrialização quando expressamente previsto, retorno de exportação temporária, operações em regime de drawback e produtos cuja medida regulatória se restrinja ao Programa Brasileiro de Etiquetagem.
Mesmo sendo isento, o produto deve ser devidamente caracterizado na licença de importação, com indicação do número da portaria e dos dispositivos que fundamentam a dispensa. A apresentação de catálogo técnico é fundamental para comprovar a compatibilidade com a hipótese de isenção.
6. Produtos registrados pelo Inmetro
Quando o regulamento técnico exigir registro de objeto, essa modalidade deve ser selecionada. O registro é o ato formal pelo qual o Inmetro autoriza a comercialização do produto e a utilização do Selo de Identificação da Conformidade.
O importador deve informar o número do registro no sistema Orquestra e anexar a documentação correspondente. Nos casos de certificação pelo modelo 1b, o certificado de conformidade também deve acompanhar o processo.
Como definir corretamente o tipo de importação
A definição da modalidade aplicável depende de uma análise técnica que envolve a classificação fiscal do produto, a leitura da portaria específica, o modelo de avaliação da conformidade previsto no regulamento e a finalidade da operação de importação.
A escolha deve ser fundamentada exclusivamente no regulamento aplicável ao produto.
BRICS CERTIFICAÇÕES
A correta seleção do tipo de importação no sistema Orquestra é uma etapa determinante para a regularidade do processo de importação de produtos regulamentados.
A BRICS Certificações é Organismo de Certificação de Produtos acreditado pelo Inmetro e realiza a certificação de produtos conforme os requisitos estabelecidos nas portarias vigentes.
Precisa de ajuda com a certificação do seu produto?
Fale com nossos especialistas e proteja a saúde dos consumidores: comercial@bricsgroup.com.br | Telefone: (11) 2087-7051.
Será um prazer atender você!
BRICS Certificações
Credibilidade e Confiança para sua Marca!
ATENÇÃO: Esse artigo foi publicado na data listada acima. Normas, Portarias e Legislações são constantemente atualizadas. O conteúdo pode estar obsoleto, dependendo do momento da leitura. Consulte nossos últimos artigos relacionados ao tema ou entre em contato com a nossa equipe e tire suas dúvidas sobre a legislação atual.
















