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Sistema Certifica da Anatel substituirá o Mosaico-SCH: saiba como se preparar

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A Anatel está preparando a transição do Mosaico-SCH para o novo Sistema Certifica, que será utilizado nos processos de avaliação da conformidade e homologação de produtos para telecomunicações.

Uma das principais mudanças envolve a forma de representação entre a empresa requerente e os colaboradores do Organismo de Certificação Designado. Com o novo sistema, essa representação deverá ser concedida pela empresa por meio do SEI-Anatel.

Por isso, empresas que possuem processos conduzidos por um OCD devem antecipar o cadastro do responsável legal e sua vinculação ao CNPJ. Os clientes da BRICS também deverão entrar em contato com nossa equipe para receber as orientações necessárias à concessão da representação.

O que é o Sistema Certifica da Anatel?

O Sistema Certifica é a nova plataforma preparada pela Anatel para substituir o módulo de Certificação e Homologação de Produtos do Mosaico, conhecido como Mosaico-SCH.

O novo ambiente será utilizado nos processos relacionados à avaliação da conformidade e à homologação de produtos para telecomunicações.

A homologação expedida pela Anatel é um requisito para a comercialização e a utilização regular dos produtos para telecomunicações abrangidos pela regulamentação brasileira. As regras gerais estão estabelecidas no Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução Anatel nº 715/2019.

O que muda para as empresas requerentes?

A mudança exige atenção porque a representação necessária à atuação do OCD deverá estar formalizada no SEI-Anatel.

O responsável legal pelo CNPJ precisará possuir cadastro como Usuário Externo, formalizar sua vinculação com a empresa e conceder a representação aos colaboradores indicados pelo organismo responsável pelo processo.

Se essa representação não estiver concluída quando o Sistema Certifica entrar em operação, o OCD poderá ficar impedido de submeter novos processos à Anatel até que a pendência seja solucionada.

O que a empresa precisa fazer?

  1. Cadastrar o responsável legal no SEI-Anatel

O responsável legal pelo CNPJ, conforme os dados registrados na Receita Federal, deve possuir cadastro como Usuário Externo do SEI-Anatel.

O cadastro é pessoal e vinculado ao CPF do usuário. Caso o responsável legal já possua acesso ativo, não será necessário criar um novo cadastro.

Acessar o SEI-Anatel como Usuário Externo

  1. Vincular o responsável legal ao CNPJ

Depois de acessar o sistema, o responsável legal deve utilizar a funcionalidade destinada à formalização do responsável legal de pessoa jurídica.

O SEI verifica se o CPF do usuário corresponde ao responsável legal registrado para o CNPJ perante a Receita Federal. Também poderá ser necessária a apresentação dos atos constitutivos que comprovem os poderes de representação da empresa.

O procedimento está descrito no tópico 7.2 do Manual do Usuário Externo do SEI-Anatel.

  1. Solicitar as orientações ao OCD responsável

Após concluir o cadastro e a vinculação ao CNPJ, a empresa deverá entrar em contato com o Organismo de Certificação Designado responsável por seus processos.

Os clientes da BRICS deverão procurar nossa equipe para receber os dados e as orientações necessários à concessão da representação aos colaboradores que atuarão no Sistema Certifica.

A representação deverá ser concedida diretamente no SEI-Anatel. Não é necessário compartilhar senhas ou informações de acesso com a BRICS.

Por que realizar o procedimento antecipadamente?

A previsão informada é de que o Sistema Certifica entre em operação total em 31 de agosto de 2026, após a conclusão da rodada de testes. Esse cronograma poderá ser alterado pela Anatel.

Quando o novo sistema estiver em operação, a representação entre a empresa requerente e os colaboradores indicados pelo OCD deverá estar formalizada no SEI-Anatel.

Sem essa representação, novos processos poderão ficar impedidos de serem submetidos à Agência até que a pendência seja resolvida. Isso poderá afetar o planejamento da certificação, o protocolo da homologação e o cronograma de comercialização do produto.

A antecipação do procedimento também reduz o risco de atrasos decorrentes de divergências cadastrais, indisponibilidade de documentos societários ou dificuldades de acesso ao sistema.

Qual manual deve ser consultado?

A Anatel disponibiliza o Manual do Usuário Externo do SEI, com orientações sobre cadastro, vinculação de pessoas jurídicas e emissão de procurações eletrônicas.

Para essa transição, os principais tópicos são:

  • Tópico 2: cadastro do Usuário Externo;
  • Tópico 7.2: formalização do responsável legal da pessoa jurídica;
  • Tópico 7.5: emissão de procuração eletrônica simples por pessoa jurídica.

Como a BRICS orientará seus clientes?

Durante a transição, a BRICS orientará seus clientes sobre as informações necessárias para a concessão da representação no SEI-Anatel.

O cadastro, a vinculação inicial ao CNPJ e o acesso à conta permanecem sob responsabilidade do representante legal da empresa. A BRICS não solicita senhas nem realiza o acesso em nome do cliente.

Sua empresa possui processos de certificação e homologação com a BRICS? Entre em contato com nossa equipe para receber as orientações necessárias sobre a representação no SEI-Anatel.

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