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Certificação Inmetro de
PNEUS NOVOS

O Inmetro estabeleceu regras e requisitos para certificação de Pneus Novos contemplados pela Portaria Nº 379/2021 como obrigatórios para certificação, destinados a motocicletas, motonetas, ciclomotores, automóveis de passageiros, inclusive os de uso misto e rebocados, veículos comerciais, comerciais leves e rebocados, com foco na segurança e desempenho, por meio do mecanismo de certificação, visando a prevenção de acidentes e aumento da eficiência energética.

A BRICS atua como Organismo Certificador de Produtos (OCP) acreditado pelo Inmetro e o nosso Selo de Certificação de Segurança de Pneus Novos garante que o produto passou por testes laboratoriais e está cumprindo todos os requisitos de segurança definidos nas normas aplicáveis.

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BRICS RESPONDE

1. Quais os modelos de Pneus abrangidos nesta certificação?

De acordo com portaria Inmetro n° 379/2021, devem ser certificados os pneus novos destinados à:

  • motocicletas, motonetas, ciclomotores;
  • automóveis de passageiros (inclusive os de uso misto e rebocados); e
  • veículos comerciais, comerciais leves e rebocados.

Estes requisitos não são aplicados à:

  •  pneus exclusivos para bicicletas ou veículos com índice de velocidade inferior a 80km/h;
  •  pneus para uso fora das vias públicas, ou fabricados exclusivamente para:
    1) máquinas, implementos e equipamentos agrícolas;
    2) veículos de competições;
    3) veículos militares;
    4) veículos industriais e empilhadeiras;
    5) pneus de veículos de coleção;
    6) veículos não motorizados.

2. Por que devo certificar Pneus Novos?

Em decorrência dos requisitos estabelecidos na portaria Inmetro n° 379/2021, produtos abrangidos nessa portaria e não certificados ficarão sujeitos a multas e outras punições.

3. Importante:

Após a certificação, os produtos deverão ser registrados no Inmetro, porém somente o fornecedor desses produtos pode solicitar o Registro de Objeto junto ao Inmetro, na condição de solicitante.

Somente se enquadra como fornecedor, a pessoa jurídica que tenha evidenciado em seu contrato social e no comprovante de inscrição junto ao CNPJ, atividades relacionadas ao produto para o qual está solicitando o registro.

Quando o solicitante do registro do objeto for um importador / distribuidor, o mesmo deve importar / distribuir o produto de fato. Quando a importação ocorrer por conta e ordem de terceiro, o registro deve ser requerido pelo terceiro.

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Portaria Inmetro

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