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Certificação Inmetro de
LÂMPADAS LED

A certificação de lâmpadas de LED com dispositivos integrados à base tem como principal objetivo atestar que os produtos são seguros, possuem eficiência energética e compatibilidade eletromagnética, além de contribuir na padronização dos equipamentos disponibilizados no mercado, certificar que a lâmpada não causa interferência na rede elétrica, e garantir que não terá nenhum risco de superaquecimento.

O Inmetro estipulou a Certificação Compulsória para o produto e a BRICS atua como Organismo Certificador de Produtos (OCP) acreditado pelo Inmetro e o nosso Selo de Certificação de Segurança de Lâmpadas LED garante que o produto passou por testes laboratoriais e está cumprindo todos os requisitos de segurança definidos nas normas aplicáveis.

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BRICS RESPONDE

1. Definições:

Segundo a Portaria nº 69/2022, lâmpadas LED com dispositivo integrado à base ou corpo constituindo uma peça única, não destacável, destinadas para operação em rede de distribuição de corrente alternada de 60 Hz, para tensões nominais de 127 V e/ou 220V ou faixas de tensão que englobem as mesmas ou em corrente contínua (DC ou CC).

2. Por que devo certificar Lâmpadas LED?

O Inmetro definiu na Portaria Inmetro nº 69/2022 que Lâmpadas LED com dispositivo conectado à base são produtos de certificação compulsória, ou seja, obrigatória.

Em decorrência dessa obrigatoriedade, Lâmpadas LED não certificadas ficam sujeitas a multas e outras punições.

É importante entendermos que um produto bem avaliado e uma certificação bem feita é a garantia da segurança do usuário final, bem como evita problemas de recall e danos ao bem maior que uma empresa tem, sua imagem e nome.

3. Importante:

Não são passíveis de certificação os seguintes itens:

  1. Lâmpadas com LED coloridos, com lentes coloridas, que emitem luz colorida;
  2. RGB (Red, Green, Blue), que possuem invólucro coloridos e decorativas, e emitem luz colorida;
  3. Lâmpadas de LED com dispositivo de controle incorporado que produzam intencionalmente luz colorida;
  4. OLED (Organic Light Emitting Diode);

 

Após a certificação, os produtos deverão ser registrados no Inmetro, porém somente o fornecedor desses produtos pode solicitar o Registro de Objeto junto ao Inmetro, na condição de solicitante.

Somente se enquadra como fornecedor, a pessoa jurídica que tenha evidenciado em seu contrato social e no comprovante de inscrição junto ao CNPJ, atividades relacionadas ao produto para o qual está solicitando o registro.

Quando o solicitante do registro do objeto for um importador / distribuidor, o mesmo deve importar / distribuir o produto de fato. Quando a importação ocorrer por conta e ordem de terceiro, o registro deve ser requerido pelo terceiro.

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Portarias Inmetro

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