A Portaria Inmetro Nº 485, publicada em 08/12/2021, determina que Luvas Cirúrgicas e de Procedimentos Não Cirúrgicos de Borracha Natural, Borracha Sintética e de Misturas de Borrachas Sintéticas, fabricadas ou importadas, comercializadas no Brasil devem ser certificadas compulsoriamente, passando por ensaios que atendam os requisitos mínimos de segurança dos regulamentos técnicos de avaliação da conformidade desses produtos.
A BRICS atua como Organismo Certificador de Produtos (OCP) acreditado pelo Inmetro e o nosso Selo de Certificação de Segurança de Luvas Cirúrgicas e de Procedimentos garante que o produto passou por testes laboratoriais e está cumprindo todos os requisitos de segurança definidos nas normas aplicáveis.
BRICS RESPONDE
1. Quais modelos de luvas devem obter certificação?
De acordo com o Art. 1º, § 4º da Portaria Inmetro nº 485/2021, Luvas Cirúrgicas e de Procedimento Não Cirúrgico de Borracha Natural e de Mistura de Borrachas Natural e Sintética são passíveis de certificação, sendo que o § 3º desse mesmo artigo, determina que encontram-se excluídos do escopo de abrangência, as luvas que não se enquadram na RDC Anvisa nº 547/2021, ou substitutiva.
2. Por que devo certificar Luvas Cirúrgicas e de Procedimentos?
Segundo a Portaria Inmetro nº 485/2021, luvas cirúrgicas e de procedimento não cirúrgico de borracha natural, borracha sintética e de misturas de borrachas sintéticas, são passiveis de certificação compulsória.
Em decorrência dessa obrigatoriedade, produtos não certificados ficam sujeitos a multas e outras punições.
3. Importante:
As luvas devem apresentar impresso em cada unidade, o número do lote de fabricação, número do CA e o nome comercial do fabricante nacional ou do importador, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora 6 (NR 6).
O Certificado de Aprovação (CA) é obtido junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Quer saber mais? Clique aqui!
Quer saber mais sobre como certificar Luvas Cirúrgicas e de Procedimentos?
Faça o download gratuito do nosso e-Book: “Certificação de Luvas Cirúrgicas e de Procedimentos pela Portaria Inmetro nº 485/2021”. Basta preencher o formulário ao lado!