
Com foco na segurança e proteção do bebê ou da criança no caso de um acidente ou de uma rápida desaceleração, o Inmetro estipulou certificação compulsória para os produtos classificados como DRC – Dispositivo de Retenção para Crianças, importados ou fabricados nacionalmente.
A BRICS atua como Organismo Certificador de Produtos (OCP) acreditado pelo Inmetro e o nosso Selo de Certificação de Segurança de DRC – Dispositivos de Retenção para Crianças garante que o produto passou por testes laboratoriais e está cumprindo todos os requisitos de segurança e normas definidos na Portaria Inmetro Nº 466/2014.
BRICS Responde
1. O que é um DRC - Dispositivo de Retenção para Crianças?
Segundo a Portaria Inmetro nº 466/2014, dispositivos de retenção para crianças são aqueles destinados a serem instalados em veículos rodoviários automotores de três ou mais rodas e não destinados a serem utilizados em assentos voltados para a lateral ou na área de bagagem em assentos rebatíveis. Considera-se nessa categoria inclusive os dispositivos destinados à crianças especiais, porém estão excluídos dessa exigência os DRC infláveis.
O dispositivo de retenção para crianças (DRC) pode ser instalado no veículo utilizando, para fixação no banco do veículo, do cinto de segurança do veículo ou do sistema de ancoragem ISOFIX.
O ISOFIX é um sistema internacional de fixação de DRC que prende o assento diretamente ao chassi do carro e que possui um sistema de antirotação, mais conhecido como top tether ou braço de apoio, e cujo principal objetivo é evitar erros na instalação do DRC, reduzindo as falhas no uso.
2. Por que devo certificar um DRC?
Considerando que é dever de todo fornecedor oferecer produtos seguros no mercado nacional, o Inmetro definiu na Portaria Inmetro nº 466/2014 que DRC – Dispositivos de Retenção para Crianças é um produto de certificação compulsória, ou seja, obrigatória.
Em decorrência dessa obrigatoriedade, DRCs não certificado fica sujeito a multas e outras punições.
É importante entendermos que um produto bem avaliado e uma certificação bem feita é a garantia da segurança do usuário final, bem como evita problemas de recall e danos ao bem maior que uma empresa tem, sua imagem e nome.
3. Importante:
Após a certificação, os produtos deverão ser registrados no Inmetro, porém somente o fornecedor desses produtos pode solicitar o Registro de Objeto junto ao Inmetro, na condição de solicitante.
Somente se enquadra como fornecedor, a pessoa jurídica que tenha evidenciado em seu contrato social e no comprovante de inscrição junto ao CNPJ, atividades relacionadas ao produto para o qual está solicitando o registro.
Quando o solicitante do registro do objeto for um importador / distribuidor, o mesmo deve importar / distribuir o produto de fato. Quando a importação ocorrer por conta e ordem de terceiro, o registro deve ser requerido pelo terceiro.
Portarias Inmetro
O Que Dizem Nossos Clientes
Quer saber mais sobre como certificar Dispositivos de Retenção de Crianças?
Faça o download gratuito da nossa “Cartilha de Certificação de DRC – Dispositivos de Retenção de Crianças pela Portaria Inmetro nº 466/2014”. Basta preencher o formulário ao lado!