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Certificação Inmetro de
CADEIRAS DE ALIMENTAÇÃO PARA CRIANÇAS
Os Selos de Certificação Inmetro, que a BRICS concede aos seus clientes, garantem segurança, confiabilidade e qualidade que o seu produto precisa!

O Inmetro estipulou a Certificação Compulsória para Cadeiras de Alimentação para Crianças, visando assim prevenir acidentes com crianças e bebês. A BRICS atua como Organismo Certificador de Produtos (OCP) acreditado pelo Inmetro e o nosso Selo de Certificação de Segurança garante que o produto passou por testes laboratoriais e está cumprindo todos os requisitos de segurança definidos nas normas aplicáveis.

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DESTA CERTIFICAÇÃO

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BRICS RESPONDE

1. Que cadeiras devem ser certificadas?

Segundo a Portaria Inmetro nº 168/2021, devem ser certificadas as cadeiras de alimentação para crianças:

  • do tipo alta, com ou sem bandeja; e
  • cadeiras de encaixe em mesa.

Devem ser certificadas também as cadeiras de alimentação que possam ser convertidas em outros itens, tais como:

  • cadeira baixa;
  • cadeira baixa e mesa;
  • andador;
  • carrinho para crianças;
  • balanço;
  • bebê conforto;
  • dispositivo de retenção para criança;
  • cadeira reclinável para bebês;
  • ou outros.

Não devem ser certificadas, como cadeiras de alimentação para crianças, cadeiras e assentos portáteis utilizados para alimentação de crianças que são fixados em cadeiras comuns.

2. Por que devo certificar Cadeiras de Alimentação de Crianças?

O Inmetro definiu na Portaria Inmetro nº 168/2021 que Cadeira de Alimentação para Crianças é um produto de certificação compulsória, ou seja, obrigatória.

Em decorrência dessa obrigatoriedade, Cadeira de Alimentação para Crianças não certificadas ficam sujeitas a multas e outras punições.

É importante entendermos que um produto bem avaliado e uma certificação bem feita é a garantia da segurança do usuário final, bem como evita problemas de recall e danos ao bem maior que uma empresa tem, sua imagem e nome.

3. Importante:

Após a certificação, os produtos deverão ser registrados no Inmetro, porém somente o fornecedor desses produtos pode solicitar o Registro de Objeto junto ao Inmetro, na condição de solicitante.

Somente se enquadra como fornecedor, a pessoa jurídica que tenha evidenciado em seu contrato social e no comprovante de inscrição junto ao CNPJ, atividades relacionadas ao produto para o qual está solicitando o registro.

Quando o solicitante do registro do objeto for um importador / distribuidor, o mesmo deve importar / distribuir o produto de fato. Quando a importação ocorrer por conta e ordem de terceiro, o registro deve ser requerido pelo terceiro.

Quer saber mais? Clique aqui!

Portaria Inmetro

Quer saber mais sobre como certificar Cadeiras de Alimentação para Crianças?

Faça o download gratuito da nossa “Cartilha de Certificação de Cadeiras de Alimentação de Crianças pela Portaria Inmetro nº 168/2021”. Basta preencher o formulário ao lado!

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