A embalagem plástica desempenha um papel essencial na cadeia de produção e distribuição de água mineral e potável de mesa. Mais do que conter o produto, ela deve preservar sua integridade, assegurando que a água mantenha suas características físico-químicas, microbiológicas e sensoriais até o consumo final.
Pensando na segurança e na conformidade desses produtos, a BRICS Certificações está agora acreditada pela Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro (CGCRE) para realizar ensaios em embalagens plásticas para água mineral e potável de mesa, com foco em garrafões retornáveis e tampas para garrafões, conforme as normas ABNT NBR 14222:2019 e ABNT NBR 14328:2011.
Os ensaios realizados pela BRICS garantem que o produto esteja em conformidade com os requisitos técnicos exigidos tanto pelas normas da ABNT quanto pela Agência Nacional de Mineração (ANM), que estabelece critérios obrigatórios para o envase e a comercialização legal da água mineral no Brasil.
BRICS RESPONDE
1. Qual é o foco dessa Certificação Voluntária?
A avaliação realizada pela BRICS tem como foco os ensaios técnicos em garrafões plásticos retornáveis e tampas utilizados no envase de água mineral e potável de mesa, com base nas normas ABNT NBR 14222:2019 e ABNT NBR 14328:2011. Esses ensaios verificam requisitos de desempenho, padronização dimensional, integridade do sistema de fechamento e adequação para uso em sistemas de envase intercambiável.
2. Por que realizar os ensaios em embalagens plásticas mesmo sem exigência do Inmetro?
Apesar de não haver certificação compulsória pelo Inmetro, os ensaios são obrigatórios segundo a Agência Nacional de Mineração (ANM) para que as empresas possam obter a autorização de lavra e operar legalmente no mercado de água mineral. Além disso, os ensaios asseguram conformidade com exigências sanitárias, contribuindo para a segurança do consumidor e a credibilidade da marca.
3. Importante:
A avaliação realizada pela BRICS é voltada exclusivamente para garrafões plásticos retornáveis e suas tampas utilizados no envase de água mineral e potável de mesa. Outros tipos de embalagens ou produtos devem atender a normas e regulamentos específicos e não estão incluídos neste escopo.
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