
Considerando a necessidade de zelar pela segurança da criança e entendendo a importância de os carrinhos para crianças comercializados no país apresentarem requisitos mínimos de segurança, o Inmetro especificou, mediante a Portaria Nº 351/2012, os requisitos para certificação desses produtos. Sendo assim, os produtos classificados como carrinhos de bebê, importados ou fabricados nacionalmente, só podem ser comercializados no Brasil após receberem essa certificação.
A BRICS atua como Organismo Certificador de Produtos (OCP) acreditado pelo Inmetro e o nosso Selo de Certificação de Segurança de Carrinhos para Crianças garante que o produto passou por testes laboratoriais e está cumprindo todos os requisitos de segurança definidos nas normas aplicáveis.
BRICS Responde
1. O que é um Carrinho para Crianças?
Segundo a Portaria Inmetro nº 351/2012, carrinhos para crianças são aqueles destinados ao transporte de 1 (uma) ou mais crianças, estando excluídos do requisito os carrinhos de passeio de brinquedo, carrinhos de bonecas e carrinhos projetados para crianças com necessidades especiais.
2. Por que devo certificar Carrinhos para Crianças?
Considerando que é dever de todo fornecedor oferecer produtos seguros no mercado nacional, o Inmetro definiu na Portaria Inmetro Nº 351/2012 que Carrinhos para Crianças são produtos de certificação compulsória, ou seja, obrigatória.
Em decorrência dessa obrigatoriedade, um carrinho para criança não certificado fica sujeito a multas e outras punições.
É importante entendermos que um produto bem avaliado e uma certificação bem feita é a garantia da segurança do usuário final, bem como evita problemas de recall e danos ao bem maior que uma empresa tem, sua imagem e nome.
3. Importante:
Após a certificação, os produtos deverão ser registrados no Inmetro, porém somente o fornecedor desses produtos pode solicitar o Registro de Objeto junto ao Inmetro, na condição de solicitante.
Somente se enquadra como fornecedor, a pessoa jurídica que tenha evidenciado em seu contrato social e no comprovante de inscrição junto ao CNPJ, atividades relacionadas ao produto para o qual está solicitando o registro.
Quando o solicitante do registro do objeto for um importador / distribuidor, o mesmo deve importar / distribuir o produto de fato. Quando a importação ocorrer por conta e ordem de terceiro, o registro deve ser requerido pelo terceiro.
O Que Dizem Nossos Clientes
Quer saber mais sobre como certificar Carrinhos para Crianças?
Faça o download gratuito da nossa “Cartilha de Certificação de Carrinhos para Crianças pela Portaria Inmetro nº 351/2012”. Basta preencher o formulário ao lado!