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Certificação Inmetro de
CARRINHO PARA CRIANÇAS
Os Selos de Certificação Inmetro, que a BRICS concede aos seus clientes, garantem segurança, confiabilidade e qualidade que o seu produto precisa!

Visando a segurança das crianças, o Inmetro estipulou, por meio da Portaria Nº 167/2021, os requisitos para a certificação de carrinho para crianças. Sendo assim, os produtos classificados como carrinhos de bebê, importados ou fabricados nacionalmente, só podem ser comercializados no Brasil após receberem essa certificação obrigatória.

A BRICS atua como Organismo Certificador de Produtos (OCP) acreditado pelo Inmetro e o nosso Selo de Certificação de Segurança de Carrinho para Crianças garante que o produto passou por testes laboratoriais e está cumprindo todos os requisitos de segurança definidos nas normas aplicáveis.

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DESTA CERTIFICAÇÃO

Preparamos um e-Book gratuito que irá ajudar você em todo o processo!

BRICS RESPONDE

1. O que é um Carrinho para Crianças?

Carrinho para crianças é aquele projetado para o transporte de uma ou mais crianças, que pode ser empurrado ou dirigido manualmente, incluindo carrinhos de passeio, carrinhos de bebês conversíveis ou múltiplos, carrinhos combinados e similares, estando excluídos dessa categoria:

I. carrinhos de passeio de brinquedo;
II. carrinhos de boneca, e
III. carrinhos projetados para crianças com necessidades especiais.

2. Por que devo certificar Carrinho para Crianças?

Considerando que é dever de todo fornecedor oferecer produtos seguros no mercado nacional, o Inmetro definiu na Portaria Inmetro Nº 167/2021 que Carrinhos para Crianças são produtos de certificação compulsória, ou seja, obrigatória.

Em decorrência dessa obrigatoriedade, um carrinho para criança não certificado fica sujeito a multas e outras punições.

É importante entendermos que um produto bem avaliado e uma certificação bem feita é a garantia da segurança do usuário final, bem como evita problemas de recall e danos ao bem maior que uma empresa tem, sua imagem e nome.

3. Importante:

Após a certificação, os produtos deverão ser registrados no Inmetro, porém somente o fornecedor desses produtos pode solicitar o Registro de Objeto junto ao Inmetro, na condição de solicitante.

Somente se enquadra como fornecedor, a pessoa jurídica que tenha evidenciado em seu contrato social e no comprovante de inscrição junto ao CNPJ, atividades relacionadas ao produto para o qual está solicitando o registro.

Quando o solicitante do registro do objeto for um importador / distribuidor, o mesmo deve importar / distribuir o produto de fato. Quando a importação ocorrer por conta e ordem de terceiro, o registro deve ser requerido pelo terceiro.

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Portaria Inmetro

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Faça o download gratuito do nosso e-Book: “Certificação de Carrinhos para Crianças pela Portaria Inmetro nº 167/2021”. Basta preencher o formulário ao lado!

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